sexta-feira, 29 de novembro de 2019

ABEL CARLOS EM MAIS UM ADEUS.

Treinador Abel Carlos 





SABER A HORA DE PARAR.
O Abel Carlos, como jogador foi um zagueiro rebatedor,sem nenhuma técnica que conseguiu jogar em grandes clubes - Vasco da Gama - Fluminense e até no Paris Saint Germain - França. Teve muita sorte, como jogador e muito mais como treinador. Misturado a outros ex-jogadores fracos como ele foi, ganhou muito dinheiro a olhos vistos. Entretanto, houve um descontrole quando saiu do Fluminense e foi treinar o Flamengo . Na primeira entrevista parecia que já estava comorando o titulo de campeão de "tudo". Ledo engano ! Desatualizado sobre movimentação de jogadores dentro de campo, a mesmice o engoliu, Os adversários já estão "carecas" de saber como jogam as equipes que treina. Mesmo com um elenco fabuloso,deu com os burros n'água no Flamengo. Saiu nervoso...mas não reconhecia que está desatualizado, Falta-lhe humildade para se reciclar.
O desastre começou a rondar pelo lado do Cruzeiro e lá foi o Abel. Ora, com as economias que conseguiu, faltando poucos meses para o fim das competições, deveria ter ido à Europa e assistir umas aulas com treinadores vitoriosos. O exemplo claro foi a forte personalidade do Rogério Ceni querendo implantou um moderno método de trabalho, não aceitou a situação do Cruzeiro.Voltou ao Fortaleza e está muito bem obrigado. Enquanto o Abel se achou "o salvador da pátria". Aquele mesmo Abel que não sendo aproveitado no Paris Germain, ai,sim, com humildade, ligou para este Jornalista pedindo que o assessorasse ( na época, eu militava no Direito Esportivo) para a sua volta ao futebol brasileiro. Na calada da madrugada, desembarcou no Brasil e se apresentou ao Cruzeiro. Assim aconteceu e, pasmem, até hoje não recebi agradecimento e o meu trabalho não foi reconhecido por esse treinador que acaba de se aposentar enterrando todos os sucessos que conseguiu quando o futebol era "quadrado". .
O materialismo e a ingratidão não levam o ser humano a lugar nenhum. E assim vai surgindo mais um comentarista esportivo.

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

POVO IMPLORA PELOS SEUS DIREITOS.




Leví Lafetá - Jornalista
No município de Coração de Jesus - MG há necessidade de o morador pedir a um vereador ou mesmo ao Secretário de Limpeza Urbana ( caso de uma Associação de moradores) para limpar a sua rua.Por outro lado, não existe prestação de contas sobre a arrecadação do IPTU, conforme nos informou o Vereador Tercio Lafetá.Um município que não tem Defensoria Pública, um Promotor titular morando na sede e uma presidência da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil competente está provado que o povo vai continuar implorando pelos seus direitos.








MÉDICOS DESOBEDECEM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL




Jornalista Leví Lafetá
levilafetajornalista@gmail.com


No bairro de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, este prédio (foto) que é uma construção multifamiliar, com dois apartamentos, está em nome do médico carioca Ricardo Donato Rodrigues e da médica Maria Mirací Araújo Rodrigues, servindo para moradia,desde 1994, e também para venda de produtos paraguaios.
Recebemos na nossa redação a informação de que em audiência em Ação de Divórcio,no Fórum de Jacarepaguá, a Juíza tomou conhecimento,através de petição inicial,  da existência do comércio ilegal e,tudo indica, fez "vistas grossas" dando prejuízos morais e materiais ao autor da Ação. 
O médico se recusa,há muitos anos, reconhecer que ele só tem direito a metade do prédio que exigiu fosse construído em seu nome e de sua esposa. A propositura da Ação ocorreu quando o médico, arrolado como testemunha em ação de divórcio, foi ouvido separadamente e a Juíza impediu que o Autor,através de sua advogada, provasse a sua co-participação nas vendas de produtos paraguaios, sem alvará, já que o imóvel continua no seu nome e até a data desta matéria não deu satisfação à sua vítima que era o seu cunhado. A metade do imóvel deveria ser dividida com o casal que se divorciou e seu ex-cunhado desejava dividir o apto. 101 com a sua ex-esposa que administrava a venda dos produtos paraguaios. 
Para divulgarmos os nomes dos envolvidos nessas vendas ilegais e, fizemos uma consulta ao CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público para saber se a Juíza, ao tomar conhecimento das vendas, não teria que chamar o MP- Ministério Público do Estado do Rio aos autos.
Voltaremos a este assunto, em breve.

Se você não sabia, fique sabendo.
A Constituição assegura o sigilo da fonte. ... Na ação, a Associação Nacional dos Jornalistas alegou que a decisão do juiz de primeira instância ... um apresentador ou radialista for interpelado criminalmente, não estará obrigado a indicar o nome do informante ou mesmo o local onde conseguiu a notícia
A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação. Dita o artigo 5º, XIV, da Constituição Federal:


O casal Ricardo Donato Rodrigues e Maria Mirací Araújo Rodrigues não cumpriu o que foi homologado na Ação de Divórcio dos dois e,até a presente data, se recusam a cumprir. A vítima ao entrar com a Ação de Divórcio, no Fórum de Jacarepaguá, não pode receber os 50% do apartamento 101 porque o sr. Ricardo foi arrolado como testemunha mas a defesa da vítima não foi chamada para fazer perguntas. E com isso, continua se recusando a cumprir o que assumiu perante a Justiça brasileira. A nossa reportagem consultou vários especialistas em Direito de Família e obteve a resposta que o homologado em Juízo não prescreve.


As investigações continuam e,em breve,estaremos divulgando o resultado.