segunda-feira, 25 de novembro de 2019

MÉDICOS DESOBEDECEM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL




Jornalista Leví Lafetá
levilafetajornalista@gmail.com


No bairro de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, este prédio (foto) que é uma construção multifamiliar, com dois apartamentos, está em nome do médico carioca Ricardo Donato Rodrigues e da médica Maria Mirací Araújo Rodrigues, servindo para moradia,desde 1994, e também para venda de produtos paraguaios.
Recebemos na nossa redação a informação de que em audiência em Ação de Divórcio,no Fórum de Jacarepaguá, a Juíza tomou conhecimento,através de petição inicial,  da existência do comércio ilegal e,tudo indica, fez "vistas grossas" dando prejuízos morais e materiais ao autor da Ação. 
O médico se recusa,há muitos anos, reconhecer que ele só tem direito a metade do prédio que exigiu fosse construído em seu nome e de sua esposa. A propositura da Ação ocorreu quando o médico, arrolado como testemunha em ação de divórcio, foi ouvido separadamente e a Juíza impediu que o Autor,através de sua advogada, provasse a sua co-participação nas vendas de produtos paraguaios, sem alvará, já que o imóvel continua no seu nome e até a data desta matéria não deu satisfação à sua vítima que era o seu cunhado. A metade do imóvel deveria ser dividida com o casal que se divorciou e seu ex-cunhado desejava dividir o apto. 101 com a sua ex-esposa que administrava a venda dos produtos paraguaios. 
Para divulgarmos os nomes dos envolvidos nessas vendas ilegais e, fizemos uma consulta ao CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público para saber se a Juíza, ao tomar conhecimento das vendas, não teria que chamar o MP- Ministério Público do Estado do Rio aos autos.
Voltaremos a este assunto, em breve.

Se você não sabia, fique sabendo.
A Constituição assegura o sigilo da fonte. ... Na ação, a Associação Nacional dos Jornalistas alegou que a decisão do juiz de primeira instância ... um apresentador ou radialista for interpelado criminalmente, não estará obrigado a indicar o nome do informante ou mesmo o local onde conseguiu a notícia
A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação. Dita o artigo 5º, XIV, da Constituição Federal:


O casal Ricardo Donato Rodrigues e Maria Mirací Araújo Rodrigues não cumpriu o que foi homologado na Ação de Divórcio dos dois e,até a presente data, se recusam a cumprir. A vítima ao entrar com a Ação de Divórcio, no Fórum de Jacarepaguá, não pode receber os 50% do apartamento 101 porque o sr. Ricardo foi arrolado como testemunha mas a defesa da vítima não foi chamada para fazer perguntas. E com isso, continua se recusando a cumprir o que assumiu perante a Justiça brasileira. A nossa reportagem consultou vários especialistas em Direito de Família e obteve a resposta que o homologado em Juízo não prescreve.


As investigações continuam e,em breve,estaremos divulgando o resultado.





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