quarta-feira, 12 de agosto de 2015

SEM ADVOGADO, LUTE PELOS SEUS DIREITOS, SEM PAGAR NADA.







SEM ADVOGADO, LUTE PELOS SEUS DIREITOS, SEM PAGAR NADA.


Você conhece os Juizados Especiais? Quantas vezes você deixou de lutar pelos seus direitos porque achava que os processos na Justiça eram demorados e dispendiosos?
Agora existe um novo caminho, mais simples e mais rápido: são os Juizados Especiais. Pessoas físicas capazes, maiores de 18 anos e também as microempresas podem propor ação perante os Juizados Especiais. Nestes, atuam os Juízes de Direito, que homologam acordos e decidem as causas, Outra característica dos Juizados Especiais é que eles são gratuitos, desde a entrada da ação até a sua decisão. Só ocorrem pagamentos de custas judiciais, taxas e outras despesas quando uma das partes interpuser recurso, faltar injustificadamente a qualquer audiência marcada, proceder com má fé e em outros casos previstos na Lei 9.099/95.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Aqui são julgadas as causas cujo valor não ultrapasse o limite de 40 vezes o salário mínimo. Veja alguns exemplos: cobrança, indenização (incluindo acidente de trânsito), execução de títulos (cheques, notas promissórias, letras de câmbio, etc).
CASOS MAIS COMUNS.

Não se esqueça: estes e outros processos julgados no Juizado Especial Cível estão limitados ao valor de 40 salários mínimos.
. Você emprestou dinheiro ou bens a uma pessoa e ela não lhe devolveu.
. Bateram em seu carro, moto ou bicicleta e não querem lhe pagar o conserto.
. Você sofreu ferimentos em acidente de trânsito e não querem pagar as suas despesas médicas e prejuízos comprovados.
Você comprou uma mercadoria que não lhe foi entregue: ou a mercadoria está com defeito e não querem lhe dar outra ou devolver o seu dinheiro.
.Você pagou a uma pessoa ou empresa por algum serviço: o serviço foi mal feito ou não foi realizado.
.Você alugou seu imóvel ou parte dele; precisa de volta para seu próprio uso, mas o inquilino se recusa a entregá-lo.
. Você mandou uma roupa para lavar e passar; ela não foi devolvida ou ficou estragada.
. Você recebeu um cheque ou uma promissória, mas o devedor não quer lhe pagar.

COMO VOCÊ DEVE PROPOR UMA AÇÃO?

Inicialmente, você deve procurar o setor de triagem de um dos Juizados Especiais Cíveis no Fórum da sua cidade. Sendo possível propor a ação, ela será encaminhada para o Setor de Atermação. Se a sua reclamação já estiver escrita de maneira certa, basta entregá-la nos setor próprio. Se você preferir, um funcionário do Juizado estará à sua disposição para ajudá-lo na preparação desse documento. No mesmo dia, é marcada a data para a audiência de conciliação, que ocorrerá num prazo médio de 30 dias.

PASSO A PASSO

Você mesmo pode ajuizar as causas até 20 salários mínimos, SEM HAVER NECESSIDADE DE CONTRATAR ADVOGADO. Se o valor da causa estiver entre 20 e 40 salários mínimos, torna-se obrigatória a participação de um ADVOGADO para assisti-lo.
O Réu é citado pelo Correio e assina o comprovante de recebimento.
Presentes o autor e o réu (e os advogados, caso necessário) inicia-se a audiência, conduzida por um conciliador, que não é um Juiz. Se as duas partes chegarem a um acordo, é redigido um documento e depois assinado por ambas as partes. A seguir, este termo de acordo é homologado (aprovado) pelo Juiz de Direito.
Caso não seja obtida a conciliação, marca-se a data para outra audiência de instrução e julgamento. Nessa audiência, o juiz pode tentar novamente obter um acordo entre as partes. Se isto acontecer, é redigido o termo de conciliação. Caso contrário, o Juiz de Direito ouvirá as partes, as testemunhas, julga e dá a sentença.

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Já o Juizado Especial Criminal é competente para conciliar, julgar e executar infrações penais de menor gravidade – contravenções e crimes com pena máxima não superior a dois anos (Lei no. 10.259/01). A decisão do Juiz procura, sempre que possível, reparar os danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena alternativa.
Veja alguns exemplos?

Lesão corporal, Ameaça, Dirigir embriagado, Embriaguez, Ato obsceno, Falsidade de atestado médico, Lesão corporal culposa e Omissão de socorro.
Como os fatos chegam ao Juiz Criminal?
A infração é levada, primeiramente, ao conhecimento da polícia militar ou da polícia civil, que preparam o Boletim de Ocorrência (TCO). Este documento é o primeiro passo para se iniciar uma ação no Juizado Especial Criminal.

PASSO A PASSO

. O BO é encaminhado à Delegacia de Polícia, que lavrará o TCO. Esse documento é então encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
. Se as partes estiverem presentes, a audiência preliminar é realizada imediatamente. Caso contrário, as partes serão intimadas, via Correio, a comparecerem para a audiência preliminar, agendada pela Secretaria do Juizado.
. Na audiência preliminar, é feita a tentativa de acordo de indenização entre as partes. Não sendo esse aceito, o Ministério Publico, através do Promotor, faz a proposta de pena alternativa, se o réu for primário – ou seja, se ele nunca tiver sido condenado pela Justiça. Caso ele seja reincidente, não terá direito ao benefício. Se o infrator aceitar a proposta do Promotor, o termo será redigido e homologado pelo Juiz. Após o cumprimento da pena alternativa, o procedimento é arquivado.
. Caso contrário – se o infrator não aceitar a proposta do Promotor, marca-se uma data para a audiência de instrução e julgamento. Serão ouvidos pelo Juiz a vítima, as testemunhas, o autor da infração, o Promotor, o advogado ou Defensor Publico. Depois disso,o Juiz dará a sentença,que pode absolver ou condenar o autor.
. Não se conformando com a decisão, o autor ou vítima pode entrar com recurso, que deve ser formulado pelo Advogado ou Promotor. A Turma Recursal é que julga os recursos dos Juizados Especiais, sendo composta por Juízes de Direito. 
Que são penas alternativas?
Nos Juizados Especiais Criminais, são aplicadas penas alternativas, como pagamento de multa, prestação de serviço à comunidade e doação de cestas básicas a uma entidade carente cadastrada. Nos Juizados estão sempre presentes os Juízes de Direito, os Promotores de Justiça, os Defensores Públicos, os advogados e conciliadores.
O Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte possui ainda uma Delegacia de Policia para o atendimento imediato das partes. Rua Juscelino Kubitscheck, 3250 – Coração Eucarístico – 30720-240 – Tel. (31) 3411-5055






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