SEM ADVOGADO,
LUTE PELOS SEUS
DIREITOS, SEM PAGAR NADA.
Você
conhece os Juizados Especiais? Quantas vezes você deixou de lutar pelos seus
direitos porque achava que os processos na Justiça eram demorados e
dispendiosos?
Agora existe um novo
caminho, mais simples e mais rápido: são os Juizados Especiais. Pessoas físicas
capazes, maiores de 18 anos e também as microempresas podem propor ação perante
os Juizados Especiais. Nestes, atuam os Juízes de Direito, que homologam
acordos e decidem as causas, Outra característica dos Juizados Especiais é que
eles são gratuitos, desde a entrada da ação até a sua decisão. Só ocorrem
pagamentos de custas judiciais, taxas e outras despesas quando uma das partes
interpuser recurso, faltar injustificadamente a qualquer audiência marcada, proceder
com má fé e em outros casos previstos na Lei 9.099/95.
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
Aqui são julgadas as
causas cujo valor não ultrapasse o limite de 40 vezes o salário mínimo. Veja
alguns exemplos: cobrança, indenização (incluindo acidente de trânsito),
execução de títulos (cheques, notas promissórias, letras de câmbio, etc).
CASOS MAIS COMUNS.
Não se esqueça: estes
e outros processos julgados no Juizado Especial Cível estão limitados ao valor
de 40 salários mínimos.
. Você emprestou
dinheiro ou bens a uma pessoa e ela não lhe devolveu.
. Bateram em seu carro,
moto ou bicicleta e não querem lhe pagar o conserto.
. Você sofreu
ferimentos em acidente de trânsito e não querem pagar as suas despesas médicas
e prejuízos comprovados.
Você comprou uma
mercadoria que não lhe foi entregue: ou a mercadoria está com defeito e não
querem lhe dar outra ou devolver o seu dinheiro.
.Você pagou a uma
pessoa ou empresa por algum serviço: o serviço foi mal feito ou não foi
realizado.
.Você alugou seu
imóvel ou parte dele; precisa de volta para seu próprio uso, mas o inquilino se
recusa a entregá-lo.
. Você mandou uma
roupa para lavar e passar; ela não foi devolvida ou ficou estragada.
. Você recebeu um
cheque ou uma promissória, mas o devedor não quer lhe pagar.
Inicialmente, você
deve procurar o setor de triagem de um dos Juizados Especiais Cíveis no Fórum
da sua cidade. Sendo possível propor a ação, ela será encaminhada para o Setor
de Atermação. Se a sua reclamação já estiver escrita de maneira certa, basta
entregá-la nos setor próprio. Se você preferir, um funcionário do Juizado
estará à sua disposição para ajudá-lo na preparação desse documento. No mesmo
dia, é marcada a data para a audiência de conciliação, que ocorrerá num prazo
médio de 30 dias.
PASSO A PASSO
Você mesmo pode
ajuizar as causas até 20 salários mínimos, SEM HAVER NECESSIDADE DE CONTRATAR
ADVOGADO. Se o valor da causa estiver entre 20 e 40 salários mínimos, torna-se
obrigatória a participação de um ADVOGADO para assisti-lo.
O Réu é citado pelo
Correio e assina o comprovante de recebimento.
Presentes o autor e o
réu (e os advogados, caso necessário) inicia-se a audiência, conduzida por um conciliador,
que não é um Juiz. Se as duas partes chegarem a um acordo, é redigido um
documento e depois assinado por ambas as partes. A seguir, este termo de acordo
é homologado (aprovado) pelo Juiz de Direito.
Caso não seja obtida
a conciliação, marca-se a data para outra audiência de instrução e julgamento. Nessa
audiência, o juiz pode tentar novamente obter um acordo entre as partes. Se
isto acontecer, é redigido o termo de conciliação. Caso contrário, o Juiz de
Direito ouvirá as partes, as testemunhas, julga e dá a sentença.
JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
Já o Juizado Especial
Criminal é competente para conciliar, julgar e executar infrações penais de
menor gravidade – contravenções e crimes com pena máxima não superior a dois
anos (Lei no. 10.259/01). A decisão do Juiz procura, sempre que possível,
reparar os danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena alternativa.
Veja alguns exemplos?
Lesão corporal,
Ameaça, Dirigir embriagado, Embriaguez, Ato obsceno, Falsidade de atestado
médico, Lesão corporal culposa e Omissão de socorro.
Como os fatos chegam
ao Juiz Criminal?
A infração é levada, primeiramente,
ao conhecimento da polícia militar ou da polícia civil, que preparam o Boletim
de Ocorrência (TCO). Este documento é o primeiro passo para se iniciar uma ação
no Juizado Especial Criminal.
PASSO A PASSO
. O BO é encaminhado
à Delegacia de Polícia, que lavrará o TCO. Esse documento é então encaminhado
ao Juizado Especial Criminal.
. Se as partes
estiverem presentes, a audiência preliminar é realizada imediatamente. Caso
contrário, as partes serão intimadas, via Correio, a comparecerem para a
audiência preliminar, agendada pela Secretaria do Juizado.
. Na audiência
preliminar, é feita a tentativa de acordo de indenização entre as partes. Não
sendo esse aceito, o Ministério Publico, através do Promotor, faz a proposta de
pena alternativa, se o réu for primário – ou seja, se ele nunca tiver sido
condenado pela Justiça. Caso ele seja reincidente, não terá direito ao
benefício. Se o infrator aceitar a proposta do Promotor, o termo será redigido
e homologado pelo Juiz. Após o cumprimento da pena alternativa, o procedimento
é arquivado.
. Caso contrário – se
o infrator não aceitar a proposta do Promotor, marca-se uma data para a
audiência de instrução e julgamento. Serão ouvidos pelo Juiz a vítima, as
testemunhas, o autor da infração, o Promotor, o advogado ou Defensor Publico. Depois
disso,o Juiz dará a sentença,que pode absolver ou condenar o autor.
. Não se conformando
com a decisão, o autor ou vítima pode entrar com recurso, que deve ser
formulado pelo Advogado ou Promotor. A Turma Recursal é que julga os recursos
dos Juizados Especiais, sendo composta por Juízes de Direito.
Que são penas
alternativas?
Nos Juizados
Especiais Criminais, são aplicadas penas alternativas, como pagamento de multa,
prestação de serviço à comunidade e doação de cestas básicas a uma entidade
carente cadastrada. Nos Juizados estão sempre presentes os Juízes de Direito,
os Promotores de Justiça, os Defensores Públicos, os advogados e conciliadores.
O Juizado Especial
Criminal de Belo Horizonte possui ainda uma Delegacia de Policia para o
atendimento imediato das partes. Rua Juscelino Kubitscheck, 3250 – Coração
Eucarístico – 30720-240 – Tel. (31) 3411-5055
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