quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

PREFEITO ROBINHO DIAS NA "CORDA BAMBA".


Coração de Jesus-MG 



Com menos de 10 meses para as eleições de 2020, muitas "conversas" de esquina já se ouve quanto a possibilidade de o Prefeito Robson Adalberto Mota Dias - popular Robinho Dias - ser candidato a reeleição. Em respeito aos meus milhares de leitores (sim,nos últimos 60 dias, atingi 350.000 curtidas no Facebook), como Jornalista e Bacharel em Direito, tenho a obrigação de fazer uma análise por qual razão o Vereador Eduardo Sacolâo não foi o preferido para a disputa da presidência da Câmara dos Vereadores. E como o "grupo dos Dias" sempre foi muito fechado sobrou para o vereador Álvaro Prattes ir para "sacrifício" e garantir a manutenção do "bom" ambiente entre Legislativo e Executivo. Bom ambiente porque, não devemos nos esquecer, o município ficou em ligação direta com a saída do Vice Tarcisio Rocha. E quem acompanha a vida politica em Coração de Jesus-MG sabe da profunda amizade entre Álvaro Prattes e o Procurador da Câmara Wendell Almeida Prattes que vem a ser,também, o advogado da família DIAS há muitos e muitos anos. Algo inusitado e que visto em Coração de Jesus-MG. Vade Retro!!!

Mas, vamos ao que o eleitor corjesuense deve saber sobre a minha opinião.As Ações judiciais propostas pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito Robinho Dias são duras. As coisas mudaram para melhor nos julgamentos na Comarca. Hoje, temos o Doutor Promotor de Justiça Paulo Cesar Vicente de Lima, respondendo pelo Ministério Público  e muito mais atuante,e a Doutora Juíza de Direito Indirana Cabral Alves para dar seguimento ao excelente trabalho da Doutora  Juíza Luciana de Oliveira Torres.  O momento no Brasil é de coibir mau uso do dinheiro publico em prejuízo do contribuinte. Portanto, no meu entendimento,também de militante na politica desde 1982, é que se o Robinho Dias for condenado ficará impedido de se candidatar : perda da função pública e suspensão dos direitos políticos
E quem assumiria a prefeitura é o atual presidente da Câmara Álvaro Prattes. E assim ele,Álvaro, ficaria impedido de se candidatar a vereador e o Vereador Eduardo Sacolão tentaria se candidatar à reeleição. Aí, os boatos continuam pelas esquinas de Coração de Jesus - MG e já começam aparecer outros nomes com o firme intuito de confundir o eleitor - normalmente leigo em bastidores da politica - como o caso da irmã do advogado do prefeito Wendell Almeida Prates
Senhores e senhoras, o espetáculo já começou! Mas os eleitores é que são os palhaços. Uma eleição da irmã do advogado dos DIAS seria a manutenção dos DIAS no poder entrando pela porta dos fundos do circo.  

Meus leitores, tomem ciência. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
é autor das três ações abaixo cujo o Réu é o Prefeito de Coração de Jesus-MG ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS 
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA     

As penalidades envolvem ressarcimento do dano, indisponibilidade dos bens,
multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos, conforme a hipótese)
e proibição de contratar com o poder público, em seu artigo 12. ( o grifo é nosso)
   

Números dos processos que podem ser conferidos no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
1 - NUMERAÇÃO ÚNICA: 0007358-21.2019.8.13.0775 

2 - NUMERAÇÃO ÚNICA: 0013043-82.2014.8.13.0775
 

3 - NUMERAÇÃO ÚNICA: 0008984-75.2019.8.13.0775

PESQUISA NO GOOGLE:

“(...) o conceito de improbidade administrativa está delimitado na Constituição apenas de maneira implícita. A Carta do país relaciona o conceito de ato de improbidade com a atuação administrativa contra o princípio da moralidade. As severas penas previstas na Constituição para aqueles que praticam ato de improbidade (art. 37, parágrafo 4º) já conduzem à conclusão de que ato de improbidade não é uma simples violação da ordem jurídica. A moralidade administrativa, para fins de probidade, não pode ser considerada como sinônimo de legalidade”.
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É que a extraordinária gravidade das sanções cominadas pela Constituição (art. 37, §4º) e pela Lei 8.429/1992 aos atos de improbidade administrativa não se coaduna com condutas imbuídas de boa-fé, com ilícitos de menor ou de nenhuma repercussão no campo normativo da moral, como também não se coaduna com potenciais divergências sobre a melhor interpretação do Direito (delitos de exegese). 
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

O que é Erário Público:

Erário significa tesouro público, é um termo oriundo do latim, aerarium. Erário é o dinheiro que o Governo dispõe para administrar o país, é o conjunto de bens, composto pelos recursos financeiro, tesouro nacional etc.
O erário é controlado pelo Fisco, que é um conjunto de órgãos da administração pública, que tem o objetivo de arrecadas e fiscalizar tributos, portanto é o conjunto de valores pertencentes ao Estado.

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