sábado, 12 de junho de 2021

A CHAPA ELEITORAL DO PREFEITO ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS PODE SER ANULADA ?

 


De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.



No dia de ontem, foi realizada audiência no Fórum de Coração de Jesus-MG sobre
a denúncia do Ministério Público Estadual de que o prefeito Robson Adalberto Mota Dias ( irmão do ex-prefeito de São João da Lagoa-MG e Coração de Jesus-MG Ronaldo Mota Dias e conhecido por Robinho Dias) nomeou vários funcionários fantasmas. É verdade e o próprio Réu confessa num dos vídeos que, realmente, nomeou. A sociedade brasileira espera que o prefeito responda pelo menos por este crime. Todas as parte no processo foram ouvidas na manhã de ontem : Os ex-vereadores Tercio Lafetá e Reinaldo Gomes e mais os Secretários, o prefeito Robinho Dias e seus funcionários fantasmas. O crime de falsidade ideológica foi cometido antes de o prefeito ter aprovada pelo Tribunal Eleitoral a sua chapa com Samuel Barreto para concorrer às eleições de 2020. E conforme palavras no ex-vereador Tercio Lafetá o Doutor Paulo César Vicente o recebeu várias vezes no seu gabinete oficial em Montes Claros-MG. E por uma coincidência que só repete em Coração de Jesus-MG o brilhante Promotor de Justiça foi substituído por outro do mesmo Ministério Público, mas, que reside na distante cidade de Bocaiúva-MG, poucos meses antes das eleições. Há necessidade urgente que as autoridades investiguem essas coincidências.



Crime de falsidade ideológica
pena prevista é de até cinco anos de reclusão e multa, em caso de falsidade em documento público, e de três anos nos documentos particulares. A denúncia do Ministério Público Estadual foi apresentada em 2020, ou seja, antes das eleições. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário