terça-feira, 8 de junho de 2021

PREFEITO : UMA "PROFISSÃO" QUE O CORJESUENSE SOFRE E NÃO RECLAMA .

 


Qual a função do Ministério Público? O Ministério Público é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (das leis).


A corrupção tomou conta do Brasil. Os maus exemplos se espalham de norte a sul. É perda de tempo denunciar. Você passa a ser vítima e perseguido. Parece até que os denunciados recebem as informações sobre as denuncias e se armam procurando pessoas de prestígios para procrastinarem as sentenças. E nada lhes acontece no que se refere a punição. Por força do mesmo Código de Processo Penal, só como exemplo, o ex-governador Sérgio Cabral está preso e respondendo a mais processos. Está preso para não continuar praticando crimes.  Na Comarca de Coração de Jesus-MG, sem medo das Leis, alguns prefeitos tem usado o protocolo do Fórum para proposituras de ações com o objetivo de intimidar aqueles que os enfrenta de frente. E os anos vão passando e continuam praticando irregularidades. E, todos os dias, a corrupção pari mais um. A população mais carente não tem segurança porque está nas mãos de certos advogados que são verdadeiros comerciantes. Quem não se lembra do caso do saudoso engraxate Gilsinho! Um grupo de advogados recebeu os atrasados que o Gilson tinha direito do INSS e durante quatro anos e meio não conseguia receber. Redigimos uma petição à Promotora Maila, Gilson e sua mãe assinaram e ,só assim , foi possível ele receber um pouco mais de R$ 86.000,00 ( oitenta e seis mil reais). E mesmo tomando conhecimento dessa covardia o Ministério Público não ofereceu denuncia aos advogados que coincidentemente um deles acompanha os DIAS há muitos anos.  Sim, estou pasmo com que vem acontecendo na Comarca de Coração de Jesus-MG. Então vamos às provas. Provas? - Na Comarca não adiantam as provas. Mas, vamos resumir para não ficar cansativo. Em 1998, no Município de São João da Lagoa-MG, surge um Grupo político comandado, até hoje, pelo veterinário Ronaldo Mota Dias. De veterinário/ assessor de gabinete de um deputado estadual passou a ser prefeito, por duas vezes, no citado município de São João da Lagoa-MG. Como assessor de gabinete usou o Independente Futebol Clube, de Coração de Jesus-MG, para receber uma verba para construção de um estádio de futebol (documento anexo) que nunca foi construído. O "prestigio” do chefe Ronaldo Mota Dias é tão grande que passou oito anos no executivo de São João da Lagoa-MG e depois, com a maior tranquilidade, foi eleito prefeito de Coração de Jesus-MG. Fazemos, há mais de três anos, uma campanha para que seja criado um Tribunal Especial para julgar prefeitos e vereadores. Ai o leitor pergunta:  Vereador? - Sim, vereador porque o esquema montado no município de São João da Lagoa-MG continua dando muito certo porque conta com a morosidade da Justiça brasileira e, também, com a "falta de tempo" do Ministério Público Estadual e que toma conhecimento dos crimes e demoram tanto que os denunciados aproveitam "o espaço entre o julgamento de um crime" para praticarem mais crimes. Como entender a curta presença de um representante do Ministério Público na Comarca? Impossível uma só pessoa que não reside no município tomar conhecimento de um passado negro de políticos. São centenas de páginas com a tendência de arquivamento sem um julgamento dentro da Lei. Exemplos? - Vejam abaixo os Inquéritos que dormiram por muitos anos na mesa do Delegado de Policia Civil. A sociedade tem que tomar conhecimento de tudo que vai a seguir. Impossível um município progredir vendo a corrupção crescer sem que os representantes do Ministério Público e da Defensoria Publica  residam aqui. Os corjesuenses já receberam um prêmio com a Titular Juíza de Direito. Não perca o seu tempo em denunciar. Por qual razão? Em dezembro de 2017, levamos ao conhecimento do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público (para quem não sabe é o Órgão máximo que controla os Ministérios Públicos Estaduais) o que de grave acontecia e, infelizmente, continua acontecendo no município, dando nomes, e chegamos ao mês de junho de 2021 e ninguém foi impedido de continuar agredindo a Constituição Brasileira e o Código Penal (o que vamos publicar a seguir acontece e continua acontecendo depois de dezembro de 2017). E o mais interessante é o Ministério Público e a Corregedoria de Policia Civil tomaram conhecimento de crimes apontados através de petições protocoladas e silenciaram somente porque o honesto cidadão denunciante não apresenta nenhuma pessoa de "prestigio” para exigir o cumprimento das Leis.  Esta matéria não vai voltar a falar nas omissões do Ministério Público Estadual, desde 2006, quando Ronaldo Mota Dias e seus fiéis seguidores (inclusive os advogados Wendell Almeida Prates, Antônio José Leal Junior (Junior Leal) e o Procurador do município Delmon Nobre de Souza), protegidos pela OAB-MG. O primeiro, para ajudar o Executivo em São João da Lagoa-MG, usou, por muitos anos, década de 2000, três números de CPF's, está indiciado desde 2011 e continua advogando para o ainda prefeito Robson Adalberto Mota Dias. O segundo pasmem senhores e senhoras, filho de um aposentado do Ministério Público Estadual, ele e a esposa Titular do Cartório de Registro de Imóveis, indiciados em 2011, usou, recentemente, por ordem do ainda prefeito Robinho Dias, uma doação ANULADA em 1964 como mais uma tentativa de se apropriar indebitamente de imóvel particular no centro da cidade de Coração de Jesus-MG (para quem não sabe o que seja apropriar indebitamente é roubar). E mais, no direito penal está claro que a reunião de mais de duas pessoas para prática repetida do mesmo crime e do mesmo objeto (o que se pretende roubar) é crime. Mas, em Coração de Jesus-MG deve ser crime o que este Jornalista está escrevendo. E o terceiro, os senhores não vão acreditar, Distribuiu uma ação judicial, nomeado pelo ainda prefeito Robson Adalberto Mota Dias, para, como fez o filho do aposentado acima citado, roubar o mesmo imóvel do centro da cidade. Mas, distribuir uma ação é normal e legal. Mas, o que não é LEGAL é o ainda advogado distribuir com QUATRO PÁGINAS em branco e mais oito com uma foto em cada e não citadas na petição inicial. E, pasmem senhoras e senhores, não foi punido criminalmente mesmo tendo tentado induzir a Juíza a erro. E quase conseguiu. Mas, na segunda instância a verdade veio à tona.  
         O PROCESSO COM AS PÁGINAS EM BRANCO

NA COMARCA DE CORAÇÃO DE JESUS- MG, HÁ MUITOS ANOS, OS VEREADORES IGNORAM A FUNÇÃO LEGISLATIVA. EIS A RAZÃO DE CONTINUARMOS PROVANDO A NECESSIDADE DE UM TRIBUNAL ESPECIAL PARA JULGAR ATOS DE VEREADORES E PREFEITOS. 

 FUNÇÃO LEGISLATIVA:

Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo. A divisão de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é feita pela Constituição Federal. Além do Poder Legislativo, também existe no município o Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários. O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades. Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população. Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade.

A Constituição também garante a independência do Poder Legislativo Municipal. Isso significa que nenhuma autoridade, de qualquer órgão ou Poder, pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal. A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública. Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos vereadores dar posse ao prefeito e ao vice-Prefeito. 


 
NUMERAÇÃO ÚNICA: 4718514-54.2020.8.13.0000
NÚMERO VERIFICADOR DO ACÓRDÃO: 100002047185140002021614773
Cartório da 3ª Câmara Criminal - Unidade Afonso PenaATIVO

Classe: Proc. Investigatório MPProcesso Siscom: ..
Assunto: Falsidade ideológica < Crimes contra a Fé Pública < DIREITO PENAL
Câmara: 3ª CÂMARA CRIMINAL
Documento Origem: MPMG 002418010276-6Tipo Documento Origem: Procedimento Investigatório Cr
Data Cadastramento: 29/07/2020Data Distribuição: 03/08/2020

Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PG Justiça
Requerido(a)(s): ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS Prefeito(a) Municipal de CORAÇÃO DE JESUS

Última(s) Movimentação(ões):
 Disponibilizado Acórdão para consulta:   02/06/2021    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
 Publicado o dispositivo do acórdão em:   02/06/2021    "RECEBERAM A DENÚNCIA". Proferiu sustentação oral o Dr. ANTONIO SALVO MOREIRA NETO pelo requerido.
 Resultado do julgamento:   25/05/2021    Recebida a Denúncia



NUMERAÇÃO ÚNICA: 5062664-47.2020.8.13.0000
Cartório da 4ª Câmara Criminal - Unidade Afonso PenaATIVO

Classe: Inquérito PolicialProcesso Siscom: 775.20.424
Assunto: Dano < Crimes contra o Patrimônio < DIREITO PENAL
Câmara: 4ª CÂMARA CRIMINAL
Documento Origem: 0004247-92.2020.8.13.0775Tipo Documento Origem: PROCESSO
Data Cadastramento: 16/09/2020Data Distribuição: 21/09/2020

Investigado(a): ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS Prefeito(a) Municipal de CORACÃO DE JESUS / MG

Última(s) Movimentação(ões):
 Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça   11/03/2021 11:00   : Vista (Procuradoria de Justiça especializada no combate aos crimes praticados por agentes políticos municipais), pelo prazo de 90 dias.
 Despacho proferido   09/03/2021 19:06   Deferindo o Pedido de f. 161 e deferindo o pedido de vista pelo prazo de 90 dias. Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
 Autos devolvidos   09/03/2021 19:05   : com despacho.







FILHO DO RONALDO MOTA DIAS DISCUTE COM O JORNALISTA FRANK DO JORNAL "A COMARCA. 



SE A IMPRENSA NÃO PROVAR, A ORGANIZAÇÃO DISTRIBUI AÇÃO JUDICIAL CONTRA O JORNALISTA. MAS, ESTE JORNALISTA CONTINUARÁ MOSTRANDO AS VERDADES COM PROVAS.  AQUI ESTÁ O QUE FOI PRECISO PARA O SAUDOSO GILSINHO RECEBER UM POUCO MAIS DE R$ 86.000,OO. COM MUITA TRISTEZA, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TOMOU CONHECIMENTO E,ATÉ O MOMENTO, NÃO SE SABE QUAL FOI A PENA PARA QUEM SE APROPRIOU DO QUE TINHA DIREITO O SAUDOSO GILSINHO. A REDAÇÃO DA PETIÇÃO É DA AUTORIA DESTE JORNALISTA. 










NOMEAÇÕES DEPOIS DA REELEIÇÃO DO ROBINHO MOTA DIAS.

GILDASIO ERA VEREADOR E PREFERIU NÃO CONCORRER À REELEIÇÃO


                                  ADILSON CONHECIDO PELO APELIDO DE DEIA .



             
           EUDSON ERA UM DOS ASSESSORES DO PREFEITO DOUTOR PEDRINHO























MAS, TUDO CONTINUA COMO D'ANTES NO QUARTEL D'ABRANTES.





A ORGANIZAÇÃO DA FAMÍLIA DIAS NUNCA FOI CONDENADA,MESMO COM CRIMES PRATICADOS. 

INQUÉRITOS POLICIAIS QUE NUNCA CHEGAM AO FINAL. 

NÚMERO TJMG: 077507009740-4

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0097404-76.2007.8.13.0775

JESP CRIMINAL

ATIVO

 

Classe: 

Petição     

 

 

Assunto: 

-

CS: -

 

 

 

 

Vítima: 

L.A.L.

 

Última(s) Movimentação(ões):

 

REMETIDOS OS AUTOS À DELEGACIA REMETIDOS A DEPOL  

REMETIDOS A DEPOL   

31/03/2011

PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE  

  

29/03/2011

CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  

JUIZ(A) PRESIDENTE(A) 30070730   

28/03/2011

 

Dados Completos

Todos Andamentos

Todas as Partes/Advogados

 

 

 

 

Consulta realizada em 26/08/2011 às 09:45:37

 SEGUNDO 

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0012977-44.2010.8.13.0775

SECRETARIA DO JUÍZO

ATIVO

 

Classe: 

Inquérito Policial     

 

 

Assunto: 

PENAL > Crimes contra a Paz Pública > Quadrilha ou Bando

CS: -

 

 

 

 

Vítima: 

L.A.L.

Indiciado : 

A.M.S. e outros.

 

Última(s) Movimentação(ões):

 

REMETIDOS OS AUTOS À DELEGACIA REMETIDOS DELEGACIA  

REMETIDOS DELEGACIA   

16/03/2011

JUNTADA DE PETIÇÃO DIVERSA  

  

24/02/2011

PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE  

  

18/02/2011

 

Dados Completos

Todos Andamentos

Todas as Partes/Advogados

 

 

 

 

Consulta realizada em 26/08/2011 às 09:49:27

1ª Instância: Números Partes Advogados 2ª Instância: Números Partes Advogados   

Comarca de Coração de Jesus - Dados do processo

Todas as Partes/Advogados

 

 

 

           “Outro fenômeno!”

Pode clikar, porque o único vírus é político

 

VEJA QUE ABSURDO! ESTÁ NA INTERNET,RONALDO DIAS CONFESSA QUE É PREFEITO PROFISSIONAL  

 

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL395895-5601,00-PREFEITO+MINEIRO+BUSCA+QUARTO+MANDATO+CONSECUTIVO+NA+ELEICAO.html

 

Há 12 anos como prefeito, Dias já encara a função como uma profissão. “Costumo dizer que minha profissão é ser prefeito, porque você acaba deixando sua vida para ser prefeito”, disse ele, que é médico veterinário e produtor rural.

 

Apesar de a legislação eleitoral impedir que prefeitos, governadores e presidentes se elejam, de forma consecutiva, para mais de dois mandatos, Mota encontrou uma forma de “driblar” a legislação ao mudar o domicílio eleitoral.

 

VEJA MAIS...

http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?codigo=114200813264776891

 

Uma farta documentação foi entregue à Policia Federal, há mais de oito meses, pelo Vereador Geraldo Lima (PT - São João da Lagoa-MG) provando que as duas Prefeituras pertencem a um grupo de amigos do Sr. Ronaldo Mota Dias.

 

NOTA: Se você não concorda com a Profissão/Prefeito,encaminha esta mensagem aos seus amigos,independentemente, se são ou não do Município de Coração de Jesus-MG.

Eu estou fazendo a minha parte. E vc?

 

Finalmente, veja,também, http://www.youtube.com/watch?v=wtqmIzSvMPs , o mesmo Prefeito batendo na cara de Corjesuense profissional em filmagens e fotografias.

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Publicado em: 11/4/2008 13:23:42
TRÊS PREFEITOS PODEM TENTAR O 4° MANDATO SEGUIDO

 FAXAJU.COM.BR

faxaju@faxaju.com.br

http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?codigo=114200813264776891

A exemplo do prefeito Ronaldo Mota Dias (PR), que está em seu terceiro mandato seguido - duas vezes em São João da Lagoa (MG) e outra em Coração de Jesus (MG) -, outros dois prefeitos podem tentar um quarto mandato consecutivo nas eleições deste ano.

O prefeito Dário Berger (PMDB) pode buscar a reeleição em Florianópolis. Porém, antes de ser prefeito da capital catarinense, Berger governou por dois mandatos a vizinha São José (SC) - em 1996, foi eleito com 32.972 votos, e em 2000, com 73.836. Em 2004, elegeu-se no segundo turno em Florianópolis, com 118.644.

O outro caso é de Warmillon Fonseca Braga (DEM), que pode tentar a reeleição em Pirapora (MG). Ele se elegeu em 2004 com 16.222 votos. Com a vitória, Braga obteve o terceiro mandato seguido - nas eleições anteriores, foi eleito em outra cidade mineira, Lagoa dos Patos - em 1996, com 1.310 votos, e em 2000, com 1.951.

Já Ronaldo Mota Dias governou por dois mandatos o município de São João da Lagoa (MG) - em 1996 e 2000 -, mas, em 2004, se lançou a candidato e foi eleito na vizinha Coração de Jesus (MG). Agora, pode tentar o quarto mandato como prefeito.

Há 12 anos como prefeito, Dias já encara a função como uma profissão. “Costumo dizer que minha profissão é ser prefeito, porque você acaba deixando sua vida para ser prefeito”, disse ele ao G1.

Dias se elegeu para o primeiro mandato em São João da Lagoa em 1996, com 1.252 votos. Em 2000, foi reeleito com 1.612. Já em 2004, após se afastar do cargo, mudou de domicílio e se candidatou em Coração de Jesus. Acabou eleito com 6.556 votos.

Para o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, não há nada que impeça que um prefeito seja eleito por um município diferente. Mas ele precisa renunciar seis meses antes, disse. Os eleitores é que devem decidir se aceitam que venha um ´estrangeiro´, disse

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ESTA PETIÇÃO " DORME " NA GAVETA DO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DESDE  29 DE FEVEREIRO DE 2011.  

           
                     ESTÁ NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONSTATEM O NÚMERO DE AÇÕES DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DO GOVERNO RONALDO MOTA DIAS O CHEFE DA ORGANIZAÇÃO POLITICA DA FAMILIA DIAS. E MUITAS DELAS FORAM APROVADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES NO PRIMEIRO MANDATO DO SEU IRMÃO ROBINHO MOTA DIAS. 

RONALDO MOTA DIASNúmero: 274
Sexo: Masculino
Tipo: Natural
Quantidade de Processos: 68
Processos: 077504000604-8 (0006048-05.2004.8.13.0775) , 077504000606-3 (0006063-71.2004.8.13.0775) , 077504001093-3 (0010933-62.2004.8.13.0775) , 077505002739-7 (0027397-30.2005.8.13.0775) , 077507009635-6 (0096356-82.2007.8.13.0775) , 077507010595-9 (0105959-82.2007.8.13.0775) , 077508012583-1 (0125831-49.2008.8.13.0775) , 077508013528-5 (0135285-53.2008.8.13.0775) , 077508013727-3 (0137273-12.2008.8.13.0775) , 077508013810-7 (0138107-15.2008.8.13.0775) , 077508013998-0 (0139980-50.2008.8.13.0775) , 077508014113-5 (0141135-88.2008.8.13.0775) , 077508014179-6 (0141796-67.2008.8.13.0775) , 077508014181-2 (0141812-21.2008.8.13.0775) , 077508014871-8 (0148718-27.2008.8.13.0775) , 077509015046-4 (0150464-90.2009.8.13.0775) , 077509015453-2 (0154532-83.2009.8.13.0775) , 077509016071-1 (0160711-33.2009.8.13.0775) , 077509016386-3 (0163863-89.2009.8.13.0775) , 077509016452-3 (0164523-83.2009.8.13.0775) , 077509016453-1 (0164531-60.2009.8.13.0775) , 077509016455-6 (0164556-73.2009.8.13.0775) , 077509016457-2 (0164572-27.2009.8.13.0775) , 077509016459-8 (0164598-25.2009.8.13.0775) , 077509016461-4 (0164614-76.2009.8.13.0775) , 077509016463-0 (0164630-30.2009.8.13.0775) , 077509016465-5 (0164655-43.2009.8.13.0775) , 077509016467-1 (0164671-94.2009.8.13.0775) , 077509016499-4 (0164994-02.2009.8.13.0775) , 077509016501-7 (0165017-45.2009.8.13.0775) , 077509016503-3 (0165033-96.2009.8.13.0775) , 077509016575-1 (0165751-93.2009.8.13.0775) , 077509016778-1 (0167781-04.2009.8.13.0775) , 077509017197-3 (0171973-77.2009.8.13.0775) , 077509017203-9 (0172039-57.2009.8.13.0775) , 077509017205-4 (0172054-26.2009.8.13.0775) , 077509017347-4 (0173474-66.2009.8.13.0775) , 077509017369-8 (0173698-04.2009.8.13.0775) , 0000428-02.2010.8.13.0775 , 0003208-12.2010.8.13.0775 , 0003224-63.2010.8.13.0775 , 0003240-17.2010.8.13.0775 , 0003307-79.2010.8.13.0775 , 0007688-33.2010.8.13.0775 , 0008199-31.2010.8.13.0775 , 0008207-08.2010.8.13.0775 , 0008215-82.2010.8.13.0775 , 0023768-72.2010.8.13.0775 , 0023784-26.2010.8.13.0775 , 0025755-46.2010.8.13.0775 , 0026951-51.2010.8.13.0775 , 0006381-10.2011.8.13.0775 , 0008791-41.2011.8.13.0775 , 0022634-39.2012.8.13.0775 , 0025850-08.2012.8.13.0775 , 0027492-16.2012.8.13.0775 , 0033151-06.2012.8.13.0775 , 0016097-90.2013.8.13.0775 , 0016105-67.2013.8.13.0775 , 0025379-55.2013.8.13.0775 , 0031914-97.2013.8.13.0775 , 0006369-88.2014.8.13.0775 , 0004445-08.2015.8.13.0775 , 0013402-61.2016.8.13.0775 , 0020704-44.2016.8.13.0775 , 0011834-73.2017.8.13.0775 , 0017419-09.2017.8.13.0775 , 0001260-20.2019.8.13.0775 , Ver Todos Processos com Paginação
 

 

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