domingo, 26 de março de 2017

O QUE TODO CIDADÃO DEVE SABER E FISCALIZAR.




Jornalista Levi Lafetá











P E S Q U I S A

Informações importantes para você tomar conhecimento do que acontece na prefeitura do município onde reside em qualquer parte do Brasil. 
Se você não sabe, não pode reclamar.  


O dinheiro que uma cidade tem vem dos impostos e taxas obrigatórios que o cidadão paga. Esses valores devem ser usados em melhorias e benefícios para a comunidade. Existe um preço para nascer, estudar, comer, trabalhar e até para morrer. Em alguns casos, há a cobrança até após a morte.
“Aquele que em vida ocupou um cargo público e foi condenado em um processo a devolver dinheiro para reparar o erário  [cofres públicos]. Mesmo que ele tenha morrido, os herdeiros vão receber essa conta. A responsabilidade na gestão pública passa por herança”, explica o advogado Alexandre Bastos.

De onde vem o dinheiro do município
Para a prefeitura, quem for prestador de serviços paga o Imposto Sobre Serviços (ISS). Quem compra um imóvel, o Imposto sobre Transferência de Bens (ITBI). Aqueles que já têm a casa, pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Além desse dinheiro, a cidade recebe ainda parte de outros impostos: o estado repassa 25% do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) e 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O governo repassa às cidades o Fundo de Participação dos Municípios, que é parte da arrecadação do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Como deve ser gasto
Existe uma lógica que dita como o dinheiro deve ser gasto. É obrigatório que 25% do orçamento da prefeitura vá para a educação e 15% para a saúde. Os outros 60% são usados para os salários de servidores, encargos e outros.
Por exemplo:



Cabe ao cidadão fiscalizar se isso está acontecendo corretamente, porque o gestor que descumpre as regras é penalizado. Para que isso seja possível, existem leis que garantem o acesso às informações de como os valores estão sendo usados, como a da Transparência, que obriga os poderes públicos a terem sites onde é possível ver balanços e prestações de contas.

Pagar impostos é uma obrigação de todos os cidadãos e empresas, ainda que a maioria não se sinta à vontade com essa ideia. Seja como for, é importante cumprir seus deveres e pagar os impostos para não incorrer em infrações e arcar com pesadas consequências. Os impostos do início do ano são, talvez, os menos desejáveis e, por isso, correm o risco de não serem pagos por grande parte das empresas e das pessoas. Confira a seguir quais as consequências do não pagamento de impostos!
Impostos do início do ano
Alguns dos principais impostos do início do ano são IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Ambos oferecem opções de descontos, sendo que um bem pode ser mesmo isento de IPTU ou IPVA.
IPTU
É um tributo municipal cujo valor varia conforme a cidade e respeitando o próprio valor do imóvel (de acordo com avaliação feita pela própria prefeitura). Toda construção, independentemente de ser residencial ou comercial, deve pagar o IPTU, contanto que usufrua de benefícios como o abastecimento de água e rede de esgotos, calçamento, iluminação pública etc.
IPVA
É cobrado pelo estado e sua arrecadação e fiscalização são da alçada da Secretaria da Fazenda. Toda pessoa, física ou jurídica, que seja proprietária de veículo automotor deve pagar esse tributo.
ITR
O Imposto Territorial Rural corresponde ao IPTU das propriedades rurais.
Impostos exclusivos para empresas
Além desses, é importante observar as obrigações fiscais exclusivas para empresas. Empresas tributadas pelo lucro real (presumido) devem recolher a diferença até o dia 30 de janeiro, sem correção.
Consequências do não pagamento de impostos e dos atrasos
IPTU/ITR
No caso de atrasos, incidirão multas e juros sobre os valores, que poderão ser negociados e parcelados. O contribuinte que não pagar o IPTU/ITR terá o débito inscrito na dívida ativa do município. No caso de não pagamento do débito, será permitido o confisco dos bens do proprietário do imóvel.
Em casos de imóvel alugado, a responsabilidade de pagamento do imposto é do locador, mas a lei do inquilinato oferece opção de negociar com o locatário os encargos que ele deverá pagar durante sua permanência no imóvel, entre eles o IPTU. Empresas com dívidas de IPTU não têm o direito de participar de licitações públicas.
IPVA
Atrasos no pagamento implicarão em multas e juros de mora. A inadimplência impede que o dono do carro faça o licenciamento do veículo, pois não receberá o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Sem a licença do veículo, o proprietário, ao dirigi-lo, estará sujeito a apreensão e multa. Se houver dívidas acumuladas, não é possível pagar somente o imposto referente ao ano atual (a Receita não receberá o licenciamento atual). Mesmo em caso de veículo furtado, roubado ou que tenha sofrido perda total em acidente ou enchente (pelo menos até o ano em que o episódio ocorreu), o IPVA deve ser pago.
Sonegação fiscal de empresas
Há várias formas de penalização para as empresas que sonegam impostos.
VOCÊ NÃO SABE? ENTÃO, FIQUE SABENDO 

SalárioO salário do prefeito é definido pela Câmara Municipal de cada cidade. Os vencimentos variam de município para município. O valor só não pode ser superior ao teto do STF (Supremo Tribunal Federal).
 Trabalho no Executivo

O prefeito é o responsável pelo poder Executivo e, como tal, deve colocar em prática o conjunto de intenções de seu governo. Entre suas funções, está decidir onde aplicar os recursos provenientes de impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto sobre Serviços), e as verbas decorrentes de repasses feitos pelo governo estadual e pelo governo federal.
O prefeito também deve elaborar políticas públicas de educação, saúde, moradia, saneamento básico, entre outras, garantindo o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais à população.
É dever do prefeito ainda fazer acordos com os governos estadual e federal, pedindo auxílios quando for necessário, e tomar decisões que mantenham a cidade funcionando.
Mas o prefeito não governa sozinho. Ele nomeia secretários como seus auxiliares e precisa trabalhar junto com os vereadores do município.
É responsabilidade do prefeito, por exemplo, analisar as leis feitas pelos vereadores e decidir se sanciona ou se veta os projetos. O prefeito também pode, ele mesmo, propor à Câmara projetos de lei para serem discutidos e votados.
Lei Orçamentária Anual

O mais importante, no entanto, é que o prefeito cumpra com a Lei Orçamentária Anual. A LOA é é uma previsão de todas as receitas e autorização de despesas públicas para o ano. O documento define as fontes de receitas e as despesas para cada órgão dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo despesas com pessoal, custeio e investimentos e estabelecendo valores. Se houver alguma despesa fora do previsto na LOA, é necessário que uma lei complementar seja aprovada para autorizar o investimento.

A Lei Orçamentária Anual é proposta pelo prefeito, mas pode ser alterada pelos vereadores na Câmara, antes de ser aprovada pelo chefe do Executivo.
A LOA é baseada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital, e no Plano Plurianual (PPA), que é realizado a cada quatro anos e contém os objetivos a serem atingidas pela gestão, incluindo projetos, atividades, financiamentos, incentivos fiscais, normas, entre outros.
Prestação de contas 

O prefeito também precisa prestar contas da sua gestão. O documento deve especificar todo o dinheiro arrecadado pelo município e recebido do Estado e da União durante o ano, assim como os gastos realizados pela prefeitura, como o pagamento de servidores, a compra de materiais e equipamentos, a manutenção de hospitais e escolas, o fornecimento da merenda escolar, as obras realizadas, entre outros.

A prestação de contas é julgada pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas (municipal ou estadual). O parecer emitido sobre as contas deve ser aprovado por dois terços dos vereadores.
Se a prestação for rejeitada por dois terços da Câmara, o prefeito pode recorrer. Caso a decisão seja mantida, no entanto, o prefeito corre o risco de perder o mandato (com o julgamento no plenário da Câmara ou na Justiça) e ficar inelegível.
Todos os anos, as contas do município devem ficar ao menos 60 dias à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, sendo que qualquer um poder questionar sua legitimidade.
Dever do cidadão

Para acompanhar se o prefeito está cumprindo bem seus deveres, os eleitores precisam conhecer o orçamento municipal e verificar o andamento das obras e outras realizações do governo. Devem também fazer pressão para que as promessas de campanha e as metas da gestão sejam efetivamente cumpridas.

E mais, não deixe de acompanhar a administração pública de seu município pelo PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. É fácil conseguir. Pergunte ao GOOGLE: Portal de transparência do município de onde você reside. 




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