sexta-feira, 21 de abril de 2017

ADVOGADO ESCREVE "PERCA" DE OBJETO E QUASE CONSEGUE ENGANAR A JUSTIÇA;







NEM SEMPRE A JUSTIÇA USA A VENDA NOS OLHOS, HÁ MOMENTOS QUE ELA QUER SABER OS NOMES DAS PARTES. 


O art. quinto da Constituição Brasileira ( Direitos iguais) nem sempre é respeitado. Aqui está um exemplo. Não me arrependo de ter abandonado a advocacia,em 1994, e me senti premiado quando fui excluído do quadro de advogados no Rio de Janeiro. Não fui expulso,mas sim excluído porque não me interessei em continuar pagando as anuidades.

É vergonhoso ver um advogado,representante da OAB/MG, usar documentos falsos em ações e não ser punido nem pela própria OAB e nem mesmo pela Justiça mineira há mais de 14 anos. Procurei me preparar para a vida me formando em Administrador de Empresas, Jornalismo e Rádio. Aproveito o meu tempo abraçando a literatura e lancei seis livros e tenho mais três para serem lançados. 



I - A DIFERENÇA ENTRE PERDA E PERCA

As palavras perda e perca são parecidas, mas não são iguais.

Perda é o substantivo (perda de confiança,de crédito, de eleição)

Perca é a primeira pessoa  do singular do presente do subjuntivo do verbo perder.

Ex: Talvez ela perca o emprego


II -  
Perca – é uma forma verbal, ou seja, flexão do verbo “perder”. Aparece na primeira e terceira pessoa do singular do presente do subjuntivo e na 3ª pessoa do singular do imperativo. Perda – é um substantivo que significa se privar (desapossar, excluir) de alguém ou de algo que se tinha.




Não perca tempo,











Nenhum comentário:

Postar um comentário