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NEM SEMPRE A JUSTIÇA USA A VENDA NOS OLHOS, HÁ MOMENTOS QUE ELA QUER SABER OS NOMES DAS PARTES.
O art. quinto da Constituição Brasileira ( Direitos iguais) nem sempre é respeitado. Aqui está um exemplo. Não me arrependo de ter abandonado a advocacia,em 1994, e me senti premiado quando fui excluído do quadro de advogados no Rio de Janeiro. Não fui expulso,mas sim excluído porque não me interessei em continuar pagando as anuidades.
É vergonhoso ver um advogado,representante da OAB/MG, usar documentos falsos em ações e não ser punido nem pela própria OAB e nem mesmo pela Justiça mineira há mais de 14 anos. Procurei me preparar para a vida me formando em Administrador de Empresas, Jornalismo e Rádio. Aproveito o meu tempo abraçando a literatura e lancei seis livros e tenho mais três para serem lançados.
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I - A DIFERENÇA ENTRE PERDA E PERCA
As palavras perda e perca são parecidas, mas não são iguais.
Perda é o substantivo (perda de confiança,de crédito, de eleição)
Perca é a primeira pessoa do singular do presente do subjuntivo do verbo perder.
Ex: Talvez ela perca o emprego
II -
Perca – é uma forma verbal, ou seja, flexão do verbo “perder”. Aparece na primeira e terceira pessoa do singular do presente do subjuntivo e na 3ª pessoa do singular do imperativo. Perda – é um substantivo que significa se privar (desapossar, excluir) de alguém ou de algo que se tinha.
Não perca tempo,
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