Você que tem cartões de crédito, muito cuidado para não passar pelo que estou passando.
Há quase três anos, entrei na agência do Bradesco, na cidade de Coração de Jesus - Minas,paguei um boleto, fui à sala do gerente Cláudio Ataíde Dias. Exibir o pagamento.Ele pegou e registrou no programa do Bradesco que eu havia pago o boleto e,por meu interesse, estava cancelando o uso do cartão Bradesco - Music.
Acreditem, senhores e senhoras leitores, em agosto do ano passado ( 2019 ) comecei a receber aquelas chamadas robóticas pelo celular me cobrando o tal boleto pago. Não satisfeito, o Bradesco passou a me mandar cartinhas através do escritório PASCHOALOTTO - rua Professor Antônio Alba, 75 - Bloco XIII - Jardim São Gabriel - Marília - São Paulo. O assunto foi levado ao conhecimento do gerente Cláudio que ficou admirado com a tal cobrança indevida. Troquei várias mensagens com o senhor Gerente e ,por diversas vezes, fui à agência do Bradesco. Nunca o Sr. Cláudio ficou contra mim. Muito pelo contrário.
Como eu sentia que o Bradesco, através do escritório acima referido, não estava dando crédito ao seu Gerente Cláudio, resolvi telefonar para o escritório e fui atendido por uma senhora que me ouviu atentamente, anotou o endereço e o celular do Gerente Cláudio e me daria um retorno. Esperei, esperei e o retorno foi que o escritório continua representando o Bradesco e exigindo,sim exigindo, que eu pague a quantia de R$ 278,60. A minha caneta Mon Blnc custa mais. Mas o hilariante aconteceu quando no sábado recebi mais uma cartinha, no domingo,liguei novamente e a uma senhora de plantão me disse que eu provasse não estar devendo. Ela não sabia que não sou leigo em direito. Cuidado, senhoras e senhores, escritórios de cobrança já foram fechados porque abusavam das pessoas leigas em direito e cobravam duas vezes sabendo que num total de cem mil cobranças, pelo menos, trinta mil já não estavam mais com a prova de pagamento por descuido ou pelos valores impressos não serem mais legíveis com o tempo. Ai, dezenas de ações são propostas e vai pagar duas vezes. Olho muito aberto! No meu caso, tenho o testemunho do gerente e troca de mensagens. Além de ter o comprovando de pagamento dentro de um plástico.
Ora bolas, senhoras e senhores, eu sou formado em Direito e por muitos anos advoguei e o meu escritório sempre no Rio de Janeiro-RJ. E quando acontecia caso parecido eu devolvia a cobrança ao meu cliente dizendo que havia dúvida e que não iria manchar a reputação do meu estritório. Sim, porque quem acusa alguém de estar devendo cabe o ônus da prova. Está no direito brasileiro. Mas, a defensora do escritório de plantão de final de semana exige que eu trabalhe para o patrão dela e para o Bradesco. Não querem procurar no diário do Caixa que é obrigado pelo Banco Central. Pela experiência que tenho no campo do direito, claro e evidente, não estou precisando de tirar o meu nome SPC colocado como uma forma de coação pelo escritório. Eu tomarei as providências legais com o o pedido de indenização por danos morais e farei uma representação criminal junto ao CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público por agredirem o Estatuto do Idoso. Bom, eu entendo que é crime perturbar uma pessoa considerada da terceira idade com cartinhas e ligações através de robôs.
Abaixo, os senhores saberão tudo sobre o que é ônus da prova. Cuidado, a próxima vítima pode ser um de vocês.
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Agência do Bradesco em Coração de Jesus-MG. |
Esta é a minha caneta que custa mais do que a cobrança indevida do Bradesco. R$ 589,00 (pesquisa:Mercado Livre) |



Ônus da prova
Definição do conceito
Ao debater sobre qualquer assunto, existe o ônus implícito da necessidade de uma prova que cabe à pessoa que está fazendo uma afirmação[2].
Afirmações que atribuam um valor de verdade a uma proposição precisam de provas que sustentem tal qualificação. Afirmar a existência ou a inexistência de algo, afirmar o funcionamento ou não funcionamento de um método ou afirmar a presença ou ausência de uma característica: todas estas afirmações oneram o proponente com a necessidade de provas que as sustentem.
Um apelo à ignorância ocorre quando qualquer proposição é assumida como verdadeira porque ainda não foi provada falsa[3]. Em outras palavras, uma afirmação (“isto existe”) é uma proposição que incorre no ônus da prova.
Inversão do ônus da prova
A inversão do ônus da prova é uma falácia lógica que ocorre quando um indivíduo tenta passar para outro o ônus que existia em sua afirmação original[4]. Tal inversão é muito comum em debates sobre a existência ou inexistência de algo, como Deus.
Tomamos como um exemplo uma conversa entre dois indivíduos, A e B. O indivíduo A afirma que “existe aquecimento global”. Ao ser confrontado com tal afirmação, o indivíduo B poderia solicitar que A ofereça provas de tal afirmação (pois toda afirmação incorre em ônus da prova), quando neste momento A poderia dizer que cabe a B “provar que o aquecimento global não existe” (inversão do ônus)[5].
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