quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

ELEITOR,COMO VAI O SEU PREFEITO NA JUSTIÇA?



Coração de Jesus - Minas Gerais
Principalmente em ano de eleição, o eleitor deve pesquisar no site de seu estado para saber como estão os políticos exercendo mandato e que desejam a reeleição. Eleitor,afinal, nos três últimos anos, o que fizeram com o dinheiro que entrou nos cofres da prefeitura para melhor a sua qualidade de vida? Se trabalharam honestamente não estariam respondendo a Ações Judiciais, como estas a seguir, propostas pelo Ministério Público Estadual.
Então fique sabendo: 
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA :  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)31 de jan. de 2017 
E mais:
“(...) o conceito de improbidade administrativa está delimitado na Constituição apenas de maneira implícita. A Carta do país relaciona o conceito de ato de improbidade com a atuação administrativa contra o princípio da moralidade. As severas penas previstas na Constituição para aqueles que praticam ato de improbidade (art. 37, parágrafo 4º) já conduzem à conclusão de que ato de improbidade não é uma simples violação da ordem jurídica. A moralidade administrativa, para fins de probidade, não pode ser considerada como sinônimo de legalidade”.5 
O eleitor deve procurar saber quais foram os Vereadores que não fiscalizaram para evitar o desvio de dinheiro público que fez falta ao desenvolvimento do município. E esses vereadores,certamente, como você não pesquisa no site do Tribunal de Justiça vai conseguir novamente o seu voto.

 
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0008984-75.2019.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVO

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa      
Assunto: PROCESSUAL CIVIL > Atos Processuais > Citação
CS: GB

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu : ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS

Última(s) Movimentação(ões):
 CONCLUSOS PARA DESPACHO  JUIZ(A) TITULAR 104026   19/12/2019
 CONCLUSOS PARA DESPACHO  JUIZ(A) TITULAR 92692   22/11/2019
 RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO    14/11/2019

Dados CompletosTodos AndamentosTodas as Partes/AdvogadosExpediente(s) Enviado(s) para Publicação

Consulta realizada em 05/02/2020 às 09:12:19 

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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0007358-21.2019.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVO

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa      
Assunto: ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE PÚBLICO > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
CS: GB

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu : ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS e outros.

Última(s) Movimentação(ões):
 CONCLUSOS PARA DESPACHO  JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 104026   09/12/2019
 RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO    06/12/2019
 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO   PROMOTOR(A) 20223000   01/11/2019


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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0015170-90.2014.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVO

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário      
Assunto: PENAL > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes de Responsabilidade
CS: AA

Réu : LINCOLN TORRES e outros.
               (Robson Adalberto Mota Dias )
Última(s) Movimentação(ões):
 JUNTADA DE MANDADO    04/02/2020
 MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO Nº 26    04/02/2020
 JUNTADA DE MANDADO    28/01/2020






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