Coração de Jesus - Minas Gerais
Principalmente em ano de eleição, o eleitor deve pesquisar no site de seu estado para saber como estão os políticos exercendo mandato e que desejam a reeleição. Eleitor,afinal, nos três últimos anos, o que fizeram com o dinheiro que entrou nos cofres da prefeitura para melhor a sua qualidade de vida? Se trabalharam honestamente não estariam respondendo a Ações Judiciais, como estas a seguir, propostas pelo Ministério Público Estadual.
Então fique sabendo:
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA : Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)31 de jan. de 2017
E mais:
“(...) o conceito de improbidade administrativa está delimitado na Constituição apenas de maneira implícita. A Carta do país relaciona o conceito de ato de improbidade com a atuação administrativa contra o princípio da moralidade. As severas penas previstas na Constituição para aqueles que praticam ato de improbidade (art. 37, parágrafo 4º) já conduzem à conclusão de que ato de improbidade não é uma simples violação da ordem jurídica. A moralidade administrativa, para fins de probidade, não pode ser considerada como sinônimo de legalidade”.5
O eleitor deve procurar saber quais foram os Vereadores que não fiscalizaram para evitar o desvio de dinheiro público que fez falta ao desenvolvimento do município. E esses vereadores,certamente, como você não pesquisa no site do Tribunal de Justiça vai conseguir novamente o seu voto.
Classe: | Ação Civil de Improbidade Administrativa | |
Assunto: | PROCESSUAL CIVIL > Atos Processuais > Citação |
CS: | GB |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Réu : | ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS |
Última(s) Movimentação(ões): |
| CONCLUSOS PARA DESPACHO | JUIZ(A) TITULAR 104026 | 19/12/2019 |
| CONCLUSOS PARA DESPACHO | JUIZ(A) TITULAR 92692 | 22/11/2019 |
| RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO | | 14/11/2019 |
Consulta realizada em 05/02/2020 às 09:12:19
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Classe: | Ação Civil de Improbidade Administrativa | |
Assunto: | ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE PÚBLICO > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário |
CS: | GB |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Réu : | ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS e outros. |
Última(s) Movimentação(ões): |
| CONCLUSOS PARA DESPACHO | JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 104026 | 09/12/2019 |
| RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO | | 06/12/2019 |
| AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO | PROMOTOR(A) 20223000 | 01/11/2019
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Classe: | Ação Penal - Procedimento Ordinário | |
Assunto: | PENAL > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes de Responsabilidade |
CS: | AA |
Réu : | LINCOLN TORRES e outros. |
(Robson Adalberto Mota Dias )
Última(s) Movimentação(ões): |
| JUNTADA DE MANDADO | | 04/02/2020 |
| MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO Nº 26 | | 04/02/2020 |
| JUNTADA DE MANDADO | | 28/01/2020
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