AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS => Publicado despacho DECISÃO F.203-204. Ausentes as hipóteses de rejeição liminar da pretensão, recebo a petição inicial e determino a citação do requerido para apresentar contestação. Teor da decisão disponível no RUPE para consulta publica. Adv - MARIANA PRATES DIAS.
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Pelo R.Despacho da Doutora Juíza IDIRANA CABRAL ALVES houve um pedido de Liminar por parte do Réu.
A Doutora,inicialmente, não deferiu o pedido optando por ouvir o prefeito
em contestação.
Ao noticiarmos o andamento de uma Ação Judicial tão importante para a sociedade brasileira, temos o dever de informar, neste caso, que o prefeito de Coração de Jesus - MG ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS é RÉU,que terá todos os meios legais para contestar, está sendo acusado de praticar:
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Classe: | Ação Civil de Improbidade Administrativa | |
Assunto: | PROCESSUAL CIVIL > Atos Processuais > Citação |
CS: | MP |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Réu : | ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS |
Última(s) Movimentação(ões): |
 | PUBLICADO DESPACHO DECISÃO F.203-204 EM | | 18/02/2020 |
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| CONCLUSOS PARA DESPACHO | JUIZ(A) TITULAR 104026 | 19/12/2019 |
| CONCLUSOS PARA DESPACHO | JUIZ(A) TITULAR 92692 | 22/11/2019
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