sábado, 15 de fevereiro de 2020

ROBINHO DIAS,inicialmente, teve negada a Liminar



AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS => Publicado despacho DECISÃO F.203-204. Ausentes as hipóteses de rejeição liminar da pretensão, recebo a petição inicial e determino a citação do requerido para apresentar contestação. Teor da decisão disponível no RUPE para consulta publica. Adv - MARIANA PRATES DIAS.



Pelo R.Despacho da Doutora Juíza IDIRANA CABRAL ALVES houve um pedido de Liminar por parte do Réu. 
A Doutora,inicialmente, não deferiu o pedido optando por ouvir o prefeito 
em contestação. 


Ao noticiarmos o andamento de uma Ação Judicial tão importante para a sociedade brasileira, temos o dever de informar, neste caso, que o prefeito de Coração de Jesus - MG ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS é RÉU,que terá todos os meios legais para contestar, está sendo acusado de  praticar:

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0008984-75.2019.8.13.0775
SECRETARIA DO JUÍZOATIVO

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa      
Assunto: PROCESSUAL CIVIL > Atos Processuais > Citação
CS: MP

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu : ROBSON ADALBERTO MOTA DIAS

Última(s) Movimentação(ões):
PUBLICADO DESPACHO DECISÃO F.203-204 EM    18/02/2020
 CONCLUSOS PARA DESPACHO  JUIZ(A) TITULAR 104026   19/12/2019
 CONCLUSOS PARA DESPACHO  JUIZ(A) TITULAR 92692   22/11/2019

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